Precisa regularizar um inventário ou resolver questões de família?
Conte com um advogado especialista em Direito Sucessório e de Família para evitar multas, prejuízos e conflitos.
Conte com um advogado especialista em Direito Sucessório e de Família para evitar multas, prejuízos e conflitos.
A demora pode trazer sérios prejuízos para a família:
Mesmo sendo mais demorado, em alguns casos não há escolha. Ele é necessário quando:
Além do inventário, também atuamos em situações delicadas de família:
Em momentos delicados como a perda de um ente querido ou a necessidade de reorganizar a vida familiar, meu papel é oferecer segurança e clareza jurídica.
Sou advogado especializado em Direito Sucessório e de Família, com atuação em inventários, partilhas, testamentos, divórcios, guarda e pensão alimentícia. Meu compromisso é conduzir cada caso com humanidade, sensibilidade e foco em soluções práticas que preservem o bem-estar da sua família.
Normalmente, alguns meses. É bem mais rápido que o inventário judicial, que pode levar anos.
Porque é mais rápido, menos burocrático, mais econômico e garante segurança imediata para usar, vender ou transferir os bens.
Sim. A lei exige a presença de advogado para dar segurança ao processo e orientar os herdeiros em cada etapa.
Você pode ter que pagar multa sobre o imposto (ITCMD) e ainda enfrentar bloqueio de bens e mais conflitos familiares.
Sim, é possível vender um bem antes do fim do inventário, mas somente com autorização judicial (no inventário judicial) ou com a concordância de todos os herdeiros e o devido registro em cartório (no inventário extrajudicial).
Nesse caso, será preciso abrir o inventário judicial.
Sim. Em muitos estados, é possível parcelar o ITCMD para facilitar o pagamento.
Se for em cartório e com acordo, pode ser concluído em poucos dias. Já o judicial pode levar meses ou até anos.
Pode ser feito em cartório quando há acordo e não existem filhos menores. Caso contrário, precisa ser judicial.
Leva em conta a necessidade de quem recebe (normalmente os filhos) e a possibilidade financeira de quem paga, sempre com base no princípio da proporcionalidade.
Sim. A pensão pode ser cobrada desde a data em que foi pedida na Justiça, mesmo que só seja concedida depois.
É quando pai e mãe dividem de forma equilibrada as responsabilidades e decisões sobre a vida do filho. É a regra no Brasil, salvo situações que comprovem que não seja viável.
Vai depender do regime de bens do casamento. Na maioria dos casos, os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente entre os cônjuges.
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